Como denunciar phishing e sites maliciosos no Google Chrome

Logotipo do Chrome com fundo vermelho

O Google agora torna muito mais fácil relatar “sites suspeitos” no Chrome. Os sites que você pode querer denunciar incluem sites de phishing, sites que hospedam malware e coisas ruins semelhantes. O Google usará esses relatórios para bloquear sites para todos.

Esta nova extensão oficial do navegador relata sites ruins para o Google Safe Browsing. Esse é um serviço usado por navegadores da web como Google Chrome, Apple Safari e Mozilla Firefox para bloquear sites maliciosos de forma proativa. Sempre que você visita um site, o navegador da web verifica se ele não corresponde a uma lista de sites suspeitos e envia uma mensagem de aviso se corresponder. Pense nisso como um software antivírus com definições – mas bloqueia sites ruins.

Você poderia denunciar sites maliciosos anteriormente acessando o formulário Report Phishing Page do Google e inserindo o endereço do site. Você ainda pode, mas agora há uma extensão do Chrome que torna isso muito mais rápido.

Para usá-lo, instale o Suspicious Site Reporter da Chrome Web Store. Depois de instalá-lo, você pode clicar no ícone de bandeira na barra de ferramentas para relatar um site inválido.

Extensão do Chrome Suspicious Site Reporter

A extensão permitirá que você escolha o que enviar – o URL do site e seu endereço IP são obrigatórios, mas você também pode optar por compartilhar uma captura de tela da página, o conteúdo DOM (todo o HTML do site) e a cadeia de referência (que mostra como você foi parar no site suspeito.)

O Google pode usar esses relatórios de usuários do Chrome para bloquear de forma proativa esses sites suspeitos para todos, tornando a web um lugar melhor.

Recomendado:  Como exportar o Apple iCloud e os contatos do iPhone para o Windows 10

A empresa lançou esta extensão do Chrome em 18 de junho de 2019. Esse recurso anda de mãos dadas com outras melhorias contra “engano” no Chrome , incluindo avisos sobre URLs confusos como “go0ogle.com” no Chrome 75.